- 1 -Os incentivos previstos no presente regulamento podem ser atribuídos a estudantes internacionais de grau inscritos na U.Porto em ciclos de estudos de formação inicial (Licenciatura e Mestrado Integrado, ao abrigo do concurso especial para estudantes internacionais), que tenham concluído no ano letivo anterior o correspondente plano de estudos, assim como a estudantes internacionais de mestrado inscritos no 2.º ano do ciclo de estudos, desde que cumpram os critérios de elegibilidade, seleção e seriação estabelecidos para o efeito pela respetiva Faculdade.
- 2 -Podem, por decisão do Diretor de cada faculdade, ser atribuídos a estudantes matriculados e inscritos no primeiro ano dos ciclos de estudos, conforme regulamento próprio e respeitando os limites referidos no artigo 3.º
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020