Os pedidos de suspensão, cancelamento, cessação da suspensão ou reinscrição, em formulário próprio, são acompanhados pelos elementos definidos por deliberação do conselho geral e tramitados nos mesmos termos do pedido de inscrição.
Artigo 14.º — Suspensão, cancelamento, cessação da suspensão ou reinscrição
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021