- 1 -Compete ao associado que requer a suspensão da inscrição assegurar a transmissão do seu arquivo, em termos definidos no artigo 101.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e no Regulamento de Arquivo.
- 2 -O requerente pode declarar pretender manter a sua inscrição como associado correspondente.
Artigo 15.º — Suspensão da inscrição
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021