- 1 -Os efeitos dos pedidos de suspensão e de cancelamento da inscrição retroagem à data do pedido ou a data posterior a esta, se for essa a vontade do interessado.
- 2 -Os pedidos de cessação da suspensão da inscrição e de reinscrição consideram-se deferidos na data da deliberação do conselho geral.
Artigo 18.º — Data de deferimento do pedido
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021