- 1 -O interessado deve proceder à abertura de contas-cliente no prazo de 30 dias a contar da notificação do deferimento da inscrição.
- 2 -No caso de incumprimento do prazo referido no número anterior, e salvo comprovação de justo impedimento, a inscrição é anulada, não havendo lugar à devolução da taxa de inscrição.
Artigo 21.º — Abertura de contas-cliente
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021