- 1 -Da cédula profissional deve constar:
- a)Qualidade profissional de "solicitador" ou "agente de execução";
- b)Número de cédula profissional;
- c)Validade da cédula profissional;
- d)Número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
- e)Nome profissional;
- f)Assinatura;
- g)Fotografia;
- h)Insígnia da OSAE;
- i)Imagem do associado da OSAE;
- j)Identificação da sociedade profissional que o associado integre, se aplicável;
- k)Assinatura digitalizada do bastonário.
- 2 -A cédula profissional tem um prazo de validade de cinco anos.
Artigo 25.º — Formato e Conteúdo
Vigente desde: 14/06/2021
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