- 1 -O nome profissional é o nome completo ou o nome abreviado, devendo ser requerido com o pedido de inscrição.
- 2 -A opção pelo nome abreviado está dependente de este não ser igual ou confundível com outro anteriormente requerido, salvo se o titular desse nome o autorizar por escrito ou tiver a sua inscrição cancelada.
- 3 -Em caso de violação do disposto nos números anteriores é solicitada ao requerente a indicação de outro nome profissional.
Artigo 7.º — Nome profissional
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021