- 1 -O Regulamento do Museu de Lagos é elaborado ao abrigo:
- a)Do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- c)Da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
- 2 -É considerada legislação habilitante todo o diploma que substitua algum dos referidos no número anterior ou que venha a ser publicado e respeite a normas de funcionamento e gestão de instituições museológicas.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024