- 1 -O ML procura promover a cultura e a educação para e pelo património e dá a conhecer o acervo museológico aos diferentes públicos, para além de ajudar a interpretar o património cultural, material e imaterial do concelho, incentivando a participação da comunidade.
- 2 -O Museu tem uma intervenção comunitária, desenvolvendo programas e atividades específicas, servindo os interesses dos seus diferentes públicos.
- 3 -Anualmente, é implementado um plano de mediação cultural que contempla um conjunto de atividades de exploração das exposições de longa duração e temporárias, bem como da descoberta do património cultural da região, dirigidas à comunidade, com atividades específicas em datas especiais.
- 4 -O Museu realiza atividades de mediação cultural para proporcionar o acesso às exposições nos seus espaços, ao património e manifestações culturais da região. A participação nas atividades é feita mediante marcação prévia, devendo ser solicitada pessoalmente, por correio eletrónico [email protected], ou por telefone (282771724), ficando sujeita à disponibilidade do Museu.
- 5 -É possível desenvolver outros projetos em conjunto com os diferentes agentes culturais, estando o ML disponível para colaborar em experiências de mediação, através de parcerias e protocolos.
- 6 -As atividades acompanhadas e visitas orientadas devem observar o seguinte:
- a)Todas as atividades acompanhadas são de inscrição gratuita;
- b)Nas visitas orientadas não é aconselhável que o número de visitantes exceda os 20 elementos;
- c)Nas oficinas temáticas, não é aconselhável que o número de participantes exceda os 15 elementos;
- d)As informações e instruções específicas de cada atividade devem ser integralmente respeitadas pelos participantes.
- e)Os grupos devem apresentar-se na receção cerca de 15 minutos antes da hora prevista para o início da atividade, de modo a permitir que esta se inicie à hora marcada;
- f)Participantes menores de idade não poderão visitar ou participar em atividades sem estarem devidamente acompanhados por adultos.
- 7 -Para além das normas elementares aqui apresentadas, os participantes em atividades do ML devem sempre respeitar quaisquer instruções dos funcionários de acolhimento, acompanhamento e vigilância.
- 8 -O ML reserva-se o direito de suspender as visitas ou atividades sempre que qualquer uma das normas apresentadas no presente regulamento não seja respeitada.
Artigo 19.º — Mediação Cultural
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024