- 1 -O CD proporciona acesso gratuito aos seus serviços e acervo a qualquer interessado maior de 18 anos, ou organização nacional ou estrangeira, de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -O acesso ao acervo documental nas modalidades de consulta, reprodução ou informação sobre existências e conteúdos é disponibilizado na sala de leitura do CD, ou por via remota, através de correio eletrónico: [email protected].
- 3 -O acesso ao acervo documental é feito mediante a consulta de catálogo ou outros instrumentos de descrição, requisição do utilizador e posterior disponibilização do original, dependendo do seu estado de conservação.
- 4 -Os utilizadores do CD não têm acesso direto ao acervo documental, tendo para o efeito de preencher uma requisição e esperar que as espécies requisitadas lhes sejam entregues.
- 5 -O acesso e utilização do acervo documental carece sempre do cumprimento dos requisitos definidos no documento das “Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do ML” e no presente Regulamento.
- 6 -O acesso à coleção de documentação reservada carece de autorização prévia específica, após entrevista ao utilizador.
- 7 -Por razões de tratamento, preservação do património documental, ou por imposição legal ou contratual, podem existir restrições, ou a impossibilidade de consulta de determinadas espécies documentais.
- 8 -As obras requisitadas pelo CD, no âmbito do empréstimo interinstitucional só podem ser consultadas nas instalações afetas ao CD.
- 9 -As espécies do acervo documental do CD, sobre as quais não existam limitações de acesso por razões de conservação ou de imposições legais, podem ser objeto de empréstimo a outros organismos, mediante acordo ou protocolo e respetivo auto de empréstimo.
- 10 -A utilização da sala de leitura destina-se unicamente a fins de acesso a informação e estudo, no âmbito das finalidades do ML, implicando o cumprimento das regras de funcionamento, nomeadamente quanto ao número de espécies em consulta simultânea, regras de manuseamento das espécies, horário de requisições e devolução das espécies.
- 11 -É permitida a entrada de computadores pessoais, no entanto, o CD não se responsabiliza por eventuais danos que possam vir a ocorrer nos equipamentos durante a sua ligação às redes elétrica e de dados.
- 12 -Por razões de segurança, de integridade do acervo e da manutenção de silêncio, na sala de leitura do CD, não é permitido:
- a)A entrada de sacos, pastas, malas, embrulhos, guarda-chuvas;
- b)Fumar, comer, beber ou adotar comportamentos que ponham em causa a integridade das espécies, o ambiente de silêncio e disciplina exigido nestes espaços;
- c)Adotar comportamentos inadequados ou utilizar indevidamente espaços e equipamentos para fins que não os esperados, no âmbito da atividade do CD;
- d)Utilizar aparelhos de comunicação em modo sonoro, designadamente, de telemóveis;
- e)Recolocar os documentos consultados nas estantes.
- 13 -É expressamente proibido anotar, riscar, dobrar ou de qualquer outra forma danificar os documentos e materiais do CD, assim como retirar quaisquer carimbos ou etiquetas. O não cumprimento desta disposição implica, além de outras possíveis sanções, a reposição da publicação danificada ou o seu pagamento integral.
- 14 -Os funcionários podem, a todo o momento, interpelar os utilizadores e proceder a ações de verificação, caso observem comportamentos que indiciem danos nos documentos ou equipamentos, ou que perturbem o ambiente de funcionamento do CD.
- 15 -Caso se verifique da parte de um utilizador qualquer atitude que ponha em causa o bom funcionamento dos espaços do CD, este será avisado e, em caso de reincidência, identificado e convidado a sair, sendo a ocorrência comunicada superiormente.
- 16 -O CD reserva-se o direito de impedir o acesso a utilizadores cujo comportamento se tenha revelado inadequado, ou em desrespeito pelos regulamentos do ML em vigor.
Artigo 33.º — Condições de acesso ao acervo e aos serviços
Vigente desde: 15/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024