- 1 -O ML aceita a realização de estágios curriculares e profissionais, assim como os dos Programas de Ocupação de Jovens, promovidos pela CML.
- 2 -No âmbito dos estágios curriculares serão celebrados protocolos de colaboração com os estabelecimentos de ensino técnico e/ou superior.
- 3 -A duração dos estágios é de seis meses ou de um ano, podendo, em casos excecionais devidamente ponderados, ter maior ou menor duração.
- 4 -As ações a desenvolver nos estágios são definidas superiormente pela direção, em horário a combinar e integradas no âmbito das atividades, projetos e programas ou outras formas de intervenção.
- 5 -Os Programas de Ocupação de Jovens de Longa e Curta Duração obedecem a regulamento próprio.
Artigo 40.º — Estágios
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024