Aprova o Regulamento do Museu de Lagos.
Legislação habilitante
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras relativas à estrutura, gestão e funcionamento do Museu de Lagos (ML).
Composição e Localização
Missão, Objetivo, Vocação e Visão do Museu
Objetivos principais
O ML tem como objetivos principais:
Logótipo(s)
Enquadramento orgânico
Instrumentos de gestão
Estruturação orgânica do Museu
Pessoal
Segurança
Investigação e estudo
Política de Incorporações
O Museu dispõe de uma política de incorporações baseada na sua vocação e com o objetivo de enriquecer o acervo da instituição e está definida em documento próprio, conforme a Lei-Quadro de Museus Portugueses.
Inventário e documentação
Conservação preventiva
Exposição
Difusão de acervos
Divulgação
Todas as atividades do ML serão divulgadas e promovidas no sítio da Internet do museu, bem como no sítio da Rede Portuguesa de Museus e noutros congéneres nacionais e internacionais.
Mediação Cultural
Horário
Ingresso
Registo de Utilizadores
Acolhimento ao público
Regras de utilização
Apoio a pessoas com diversidade funcional
Acesso às reservas museológicas
Acesso à documentação dos objetos museológicos
Normas para a utilização das coleções e documentos por investigadores e instituições
© Museu de Lagos /autoria.
Definição
Acervo documental
Funções do Centro de Documentação
São funções do CD:
Serviços
O CD disponibiliza os seguintes serviços aos seus utilizadores:
Condições de acesso ao acervo e aos serviços
Horário de funcionamento
Direitos e deveres dos utilizadores
Depósito de espólio arqueológico
Loja do ML
Outras instituições
Associativismo
O ML fomenta a participação cívica individual ou coletiva tendo em vista a promoção, colaboração ou dinamização de atividades relacionadas com a Missão, Objetivos, Vocação e Visão do Museu.
Estágios
Voluntariado
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão analisados pelo Diretor Técnico-Científico do ML e decididos pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada nesta matéria.
Recolha e tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos pelo Museu são tratados nos termos definidos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
317638272