As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão analisados pelo Diretor Técnico-Científico do ML e decididos pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada nesta matéria.
Artigo 42.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024