- 1 -O ML é dirigido por um diretor técnico-científico sendo esse cargo desempenhado pelo Chefe da Divisão de Museus e Bens Culturais.
- 2 -O Diretor Técnico-Científico é responsável pelo cumprimento das funções museológicas e pela proposta e implementação do Plano de Atividades e pela elaboração do Relatório de Atividades, Avaliação Interna e Estatísticas.
- 3 -Compete também ao Diretor Técnico-científico:
- a)Dirigir o ML, assegurando o cumprimento da sua missão, objetivos e funções museológicas;
- b)Gerir os recursos humanos e orçamentais, de acordo com o orçamento da autarquia nos seus instrumentos de gestão, Plano de Atividades Municipais e Plano Plurianual de Investimentos, bem como outros no seguimento das orientações programáticas superiormente definidas pela CML;
- c)Propor o Plano de Atividades (anual) do ML, assegurar a sua gestão de acordo com o orçamento da autarquia nos seus instrumentos e apresentar o Relatório Anual de Atividades;
- d)Elaborar o Relatório de Atividades, Avaliação Interna e Estatísticas;
- e)Propor linhas de Programação Museológica para o concelho e zelar pelo seu rigor científico;
- f)Representar o ML em reuniões técnicas e em todos os atos oficiais, sempre que necessário, sem impedimento das atribuições do executivo municipal;
- g)Avaliar a importância e emitir parecer sobre incorporações para integrarem o espólio de acordo com a missão e vocação do ML;
- h)Pronunciar-se sobre os pedidos de entidades externas ao ML;
- i)Assegurar a integridade e manutenção dos equipamentos museológicos, em colaboração com outras unidades orgânicas da estrutura organizacional da autarquia;
- j)Propor superiormente o que julgue necessário para o desenvolvimento do ML;
- k)Aplicar e fazer cumprir o presente Regulamento, o “Plano de Conservação Preventiva do ML” e o Plano de Segurança.
Artigo 9.º — Estruturação orgânica do Museu
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024