- 1 -O apoio será atribuído após aprovação do respetivo montante, o qual pode ser igual ou inferior ao solicitado, sendo atribuído à entidade requerente.
- 2 -Os pagamentos serão efetuados desde que existam comprovadas garantias da viabilidade dos projetos/iniciativas/ações, à data da deliberação do apoio bem como sejam comprovados os requisitos legais associados ao processamento da despesa, nomeadamente da inexistência de dividas à Segurança Social à Autoridade Tributária.
- 3 -Após notificação da concessão do apoio financeiro, deverá a entidade beneficiária remeter documento de quitação do valor do apoio, fiscalmente aceite, emitido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, IP., com o NIF 517 699 044, o qual deverá ser remetido por correio eletrónico ([email protected]) ou por correio.
Artigo 8.º — Concessão do apoio
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025