- 1 -O processo de apoio conclui-se com a apresentação de um breve relatório demonstrativo da execução da iniciativa/ação apoiada em que se descreva a forma como a mesma decorreu, devendo o mesmo ser apresentado, preferencialmente, até ao final do mês seguinte ao da conclusão do projeto/iniciativa.
- 2 -No caso de apoio à edição, a entidade beneficiária deverá fazer prova da mesma através do envio do número de exemplares acordados.
- 3 -A utilização de fundos públicos para fins diferentes dos indicados em fase de aprovação ou no relatório implica a devolução dos valores recebidos, nos termos legais, e a impossibilidade de atribuição de apoios no futuro.
Artigo 9.º — Cumprimento
Vigente desde: 05/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025