- 1 -Da candidatura às provas são devidos emolumentos no valor de 1300 (euro) (mil e trezentos euros), sem prejuízo deste valor poder ser revisto e atualizado anualmente pelo Conselho de Administração da UNIVERSITAS, entidade Instituidora do ISEC Lisboa, o qual poderá ser liquidado de uma só vez ou da seguinte forma:
- a)130(euro) (cento e trinta euros) no ato da entrega do requerimento de candidatura;
- b)O valor remanescente, no período de 2 dias úteis, após a notificação ao candidato da composição do júri.
- 2 -Estão isentos do pagamento dos emolumentos referido no número anterior os docentes vinculados ao ISEC Lisboa.
- 3 -No caso de a atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio ou Agrupamento a que o ISEC Lisboa pertença, os emolumentos são pagos no valor, termos e condições definidos pelo consórcio.
- 4 -Nos casos em que o requerimento seja indeferido liminarmente ou se verifique a não admissão às provas nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º e artigo 14.º do presente regulamento, há lugar à devolução ao candidato dos emolumentos eventualmente liquidados com exceção dos valores referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 10.º — Emolumentos
Vigente desde: 04/07/2019
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Em vigor desde 04/07/2019