A aplicação do presente regulamento é acompanhada e monitorizada pelo Conselho Técnico-Científico Geral do ISEC Lisboa, a quem compete, de três em três anos, elaborar um relatório sobre a sua execução, a apresentar ao Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
Artigo 21.º — Monitorização e Acompanhamento
Vigente desde: 04/07/2019
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Em vigor desde 04/07/2019