- 1 -O título de especialista é titulado por certificado emitido pelo ISEC Lisboa, sempre que este seja a entidade instrutora, e menciona, obrigatoriamente, as restantes instituições que conferem o título.
- 2 -No caso da atribuição do título de especialista no âmbito de consórcios ou Agrupamentos a que o ISEC Lisboa pertença, a certificação é efetuada de acordo com as normas vigentes no consórcio.
Artigo 5.º — Certificado
Vigente desde: 04/07/2019
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Em vigor desde 04/07/2019