- 1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar um requerimento nesse sentido, dirigido ao Presidente do ISEC Lisboa, em modelo próprio aprovado para esse efeito.
- 2 -O requerimento referido no ponto anterior deve indicar a área de realização das provas e ser acompanhado de dois exemplares dos seguintes elementos:
- a)Certificado de habilitações que comprove a formação superior a que se refere a alínea a) do artigo 6.º do presente regulamento;
- b)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas, juntando, para isso, certificação documental e outros documentos comprovativos;
- c)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento;
- d)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar.
- 3 -Dos elementos a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior são ainda entregues dois exemplares em formato digital.
- 4 -O candidato deve fornecer um endereço de correio eletrónico, no requerimento de candidatura, para o qual são enviadas todas as notificações referentes ao processo.
- 5 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do presidente do ISEC Lisboa, sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 6.º do presente regulamento, sendo o candidato notificado desse indeferimento.
Artigo 8.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 04/07/2019
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Em vigor desde 04/07/2019