As provas podem ser requeridas numa das áreas definidas na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação previstas na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, ou outra área, desde que, em ambos os casos, correspondam a áreas de formação ministradas no ISEC Lisboa ou no consórcio ou Agrupamento de que este faça parte.
Artigo 7.º — Área das Provas
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