- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo máximo de 60 dias a contar da receção da candidatura; no entanto, a contagem do prazo suspende-se na data da notificação em que se solicite quaisquer documentos ou informações adicionais e é retomada na data da apresentação destes elementos.
- 2 -Finda a instrução, o GAAEI elabora um relatório no qual indica:
- a)O pedido do interessado;
- b)Resume o conteúdo do procedimento, incluindo a fundamentação da dispensa da audiência dos interessados, quando esta não tiver ocorrido e o sentido dos pareceres obrigatórios;
- c)Formula uma proposta de decisão, sintetizando as razões de facto e de direito que a justificam.
- 3 -A proposta de decisão deverá concretizar os tipos e o valor dos incentivos a conceder, bem como definir todas as condições, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 4 -Ao relatório deverá ser anexada minuta do contrato de investimento a celebrar com o beneficiário.
- 5 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a concessão dos incentivos ao investimento e aprovar a minutas dos contratos de investimento.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020