- 1 -Os pedidos de incentivos são obrigatoriamente instruídos com os seguintes elementos:
- a)Certidões comprovativas de que a entidade requerente tem a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária a Aduaneira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Certidão permanente do registo comercial válida ou a indicação do respetivo código de acesso;
- c)Caderneta predial e certidão da Conservatória do Registo Predial ou a indicação do respetivo código de acesso do prédio ou prédios envolvidos no projeto de investimento;
- d)Declaração de compromisso de honra de que cumprem os requisitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento;
- e)Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
- 2 -A Câmara Municipal de Matosinhos poderá, a todo o tempo, solicitar à entidade requerente os documentos e esclarecimentos adicionais que considere necessários à adequada instrução dos pedidos de incentivos.
- 3 -O GAAEI deve averiguar internamente a inexistência de dívidas por taxas ou outras receitas da entidade requerente ao Município de Matosinhos.
Artigo 7.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020