- 1 -Os pedidos de incentivos são objeto de avaliação efetuada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Valorização da estrutura económica e empresarial do Município, designadamente tendo em conta o volume de investimento, as sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Município, a introdução de novas tecnologias e modelos de produção ou de negócio e o volume de exportações previsto;
- b)Valorização dos recursos humanos, designadamente o número de postos de trabalho a criar, o número de postos de trabalho qualificados a criar, o número de postos de trabalho a manter, o número de postos de trabalho qualificado a manter, a relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho, e a formação profissional e qualificação contínua;
- c)Impacto ambiental e compromisso ambiental do projeto;
- d)Competitividade da iniciativa empresarial, no que respeita à inovação nos produtos e/ou serviços a prestar, aos processos de investigação e desenvolvimento, à qualidade da gestão e à estrutura económica do projeto.
- 2 -Os incentivos a conceder aos projetos de investimento de interesse municipal previstos na candidatura são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Volume do Investimento a realizar - VI - (15 %):
- i)(igual ou maior que) (euro) 2.000.000,00 (euro) - 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 2.000.000,00 (euro) - 75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 1.000.000,00 (euro) - 50 %
- iv)(igual ou maior que)(euro) 350.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 500.000,00 (euro) - 25 %
- v)(igual ou maior que) 250.000,00 (euro) e (menor que) 350.000,00 (euro) - 10 %
- vi)(menor que) 250.000,00 (euro) - 0 %
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT - (30 %):
- i)(igual ou maior que) 50 postos de trabalho - 100 %
- ii)(igual ou maior que) 25 e (menor que) 50 postos de trabalho - 70 %
- iii)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 25 postos de trabalho - 40 %
- iv)(menor que) 10 - 0 %
- c)Qualificação superior dos postos de trabalho líquidos a criar - QT - (15 %)
Percentagem de emprego qualificado = N.º de postos de trabalho líquidos a criar com qualificação superior/n.º de postos de trabalho líquidos a criar * 100
- i)Percentagem de emprego qualificado (igual ou maior que) 50 %: QT = 100 %
- ii)Percentagem de emprego qualificado (igual ou maior que) 30 %: QT = 75 %
- iii)Percentagem de emprego qualificado (igual ou maior que) 20 %: QT = 50 %
- iv)Percentagem de emprego qualificado (igual ou maior que) 10 %: QT = 25 %
- v)Percentagem de emprego qualificado (menor que) 10 %: QT = 0 %
- d)Impacto ambiental positivo no domínio da eficiência energética ou utilização de energias renováveis, bem como produção de bens e serviços que contribuam para o objetivo da neutralidade carbónica - IA (10 %);
- e)Impacto social do projeto de investimento, nomeadamente a integração - com contratos sem termo - de pessoas com deficiência ou em situação de desemprego de longa-duração nos quadros de pessoal e medidas de conciliação da vida pessoal e profissional - IS (10 %);
- f)Tempo de implementação do projeto - TI - (10 %):
- i)(igual ou menor que)1 ano - 100 %
- ii)(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 75 %
- iii)(maior que) 2 e (menor que) 4 anos - 25 %
- g)Empresa sediada no Município de Matosinhos - SE - (10 %);
- h)Fatores de majoração:
- i)Empresas nos domínios da investigação cientifica, tecnologias de comunicação e informação, indústrias criativas, mobilidade e economia azul têm uma majoração de 10 % - C
- ii)Promotores do investimento com idade até 35 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos 50 % do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até aos 35 anos têm uma majoração de 5 % - IP.;
- iii)Empresas detentoras de patentes ou modelos de produção inovadores, têm uma majoração de 5 % - PM.
- iv)Investimentos localizados em áreas do solo classificados como espaços de atividades económicas, de acordo com o Plano Diretor Municipal em vigor têm uma majoração de 10 % - PDM
- a)Volume do Investimento a realizar - VI - (15 %):
- 3 -Os incentivos serão atribuídos atendendo à classificação obtida pelas seguintes fórmulas de cálculo:
CP = VI + PT + QT + IE + IA + IS + TI + SE +C + IP + PM + PDM
VR = (CP * IMI) + (CP * IMT) + (CP * TM)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI (euro)
IMT - valor bruto de IMT (euro) - caso exista
TM - taxas municipais devidas por emissão de titulo administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euro) - caso existam
CP - Classificação final do projeto (%).
VR - Valor total de redução/benefícios (euro)
- 4 -A classificação final do projeto tem como máximo atribuível 100 %.
- 5 -Os incentivos apenas serão concedidos quando a candidatura obtenha uma classificação final igual ou superior a 60 %.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação dos pedidos de incentivos
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020