- 1 -É elegível, para efeitos da atribuição Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM, o estudante que tenha ingressado num curso de formação inicial da UAlg pela primeira vez ou tenha estado matriculado num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenha concluído, que, cumulativamente:
- a)Não tenha completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
- b)No caso de ter estado matriculado num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenha concluído, tenha interrompido a inscrição nesse curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
- c)Não se encontre a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou de formação profissional;
- d)Não se encontre abrangido por outra bolsa ou incentivo similar que cubra os encargos previstos no n.º 1 do artigo 3.º, comprovado documentalmente por declaração da outra entidade com responsabilidade na atribuição da bolsa ou por declaração de compromisso de honra;
- e)A atribuição da bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes internacionais inscritos nos ciclos de estudos da UAlg.
- 2 -É inelegível o jovem que:
- a)Não se encontre inscrito num curso de formação inicial nas áreas STEAM da UAlg;
- b)Tenha em atraso um número de unidades curriculares que correspondam a um número superior a 18 ECTS;
- c)Tenha beneficiado de uma Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM ao abrigo deste regulamento.
- 3 -É elegível, para efeitos da atribuição Bolsa de incentivo Impulso Adulto, o estudante que tenha ingressado num curso de formação ao longo da vida pela primeira vez, e que tenha cumprido ou seja maior de 23 anos no ano anterior que antecede a candidatura.
- 4 -Os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas ou cursos não conferentes de grau com um número de créditos inferior a 60 ECTS e abrangidos pela "Bolsa de incentivo Impulso Adultos" ficam isentos do pagamento da respetiva certidão de conclusão de curso (1.ªvia).
- 5 -É inelegível o adulto que:
- a)Se encontre abrangido por outra bolsa ou incentivo similar que cubra os encargos previstos no n.º 2 do artigo 3.º;
- b)Não cumpra o dever de assiduidade na(s) unidade(s) curricular(es) da formação ao longo da vida em que se encontra matriculado ao abrigo dos projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South;
- c)Considera-se que um estudante cumpre o dever de assiduidade a uma Unidade Curricular, quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 25 % das horas de contacto previstas;
- d)Tenha beneficiado de uma bolsa de incentivo Impulso Adultos ao abrigo deste regulamento.
- 6 -A ordem de prioridade para preenchimento das vagas abertas para beneficiários da bolsa de incentivo em cada formação é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final de candidatos prevista para a seriação dos candidatos a admitir para a oferta formativa.
- 7 -Com o objetivo de promover a capacitação e a reconversão profissional de adultos nacionais ou com autorização de residência e em situação de desemprego as bolsas de incentivo Impulso Adultos privilegiarão os estudantes nesta situação, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para a formação, sendo que as restantes serão atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos nos pontos 6 e 10 do presente artigo.
- 8 -Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades as bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM privilegiarão os estudantes nacionais ou com autorização de residência com menor rendimento per capita do agregado familiar, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, sendo que as restantes serão atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos nos pontos 6 e 10 do presente artigo.
- 9 -Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades as bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM privilegiarão os estudantes com estatuto de estudante internacional cuja residência habitual apresente o menor índice de desenvolvimento humano, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, sendo que as restantes serão atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos nos pontos 6 e 11 do presente artigo.
- 10 -Nas situações de empate de estudantes nacionais ou com autorização de residência nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso os critérios sucessivos de desempate são:
- a)Rendimento per capita do agregado familiar, privilegiando-se o de menor rendimento comprovado documentalmente por Declaração de IRS do ano civil anterior, Recibos de vencimento ou Declaração da Segurança Social;
- b)Situação profissional do candidato, privilegiando-se o estudante em situação de desemprego comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social;
- c)A formação anterior do candidato, privilegiando os de menor nível de formação;
- d)A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade.
- 11 -Nas situações de empate de estudantes com estatuto de estudante internacional nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso os critérios sucessivos de desempate são:
- a)O índice de desenvolvimento humano da residência habitual do estudante, privilegiando-se o menor valor;
- b)Situação profissional do candidato, privilegiando-se o estudante em situação de desemprego;
- c)A formação anterior do candidato, privilegiando os de menor nível de formação;
- d)A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade.
- 12 -Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao candidato que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final de candidatos.
- 13 -A atribuição da bolsa de incentivo é realizada por fase de candidatura, transitando sucessivamente para a fase seguinte as bolsas de incentivo não atribuídas na fase anterior.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 07/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022