- 1 -Compete ao Reitor, ouvidos os diretores das unidades orgânicas:
- a)Fixar anualmente o valor da propina da oferta formativa de cursos não conferentes de grau no âmbito do projeto Impulso Adultos;
- b)Fixar anualmente o número de beneficiários das bolsas e incentivos Impulso Jovens STEAM e da Bolsa e Impulso Adultos.
- 2 -O número de bolsas a atribuir deverá ser proposto, anualmente, pela Unidade Orgânica para cada formação.
- 3 -Caso existam, o número de bolsas a atribuir aos estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional é estabelecido num contingente separado para este fim.
- 4 -Com o objetivo de aumentar o número de diplomados do sexo feminino nas áreas STEAM, em cada formação 60 % do número de bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM será atribuído, preferencialmente, a estudantes do sexo feminino.
- 5 -O valor da propina e o número máximo de beneficiários são objeto de divulgação atempada na webpage da UAlg.
Artigo 5.º — Valor da propina e número de beneficiários
Vigente desde: 07/06/2022
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