- 1 -Compete às Unidades Orgânicas em articulação com os serviços académicos gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas de incentivo em cada ciclo de estudos e submetê-lo à aprovação do reitor ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
- 2 -Os critérios de seriação a utilizar na atribuição de bolsas são os definidos para a admissão dos candidatos, uma vez cumpridos os critérios de elegibilidade do artigo 4.º
Artigo 6.º — Atribuição de bolsas de incentivo
Vigente desde: 07/06/2022
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