- 1 -Os bens serão entregues aos beneficiários, mediante disponibilidade na Loja Social.
- 2 -Haverá uma lista de espera de acordo com as necessidades hierarquizadas.
- 3 -O transporte dos bens é da responsabilidade do beneficiário, salvo os equipamentos de grandes dimensões, cujo transporte será assegurado pelo Município, de acordo com a disponibilidade dos serviços competentes.
- 4 -A entrega dos bens será registada em ficha própria, em que o beneficiário declara o recebimento dos bens.
Artigo 13.º — Entrega dos bens
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023