Aprova o Regulamento da Loja Social «+ Sorrisos» do Município de Figueira de Castelo Rodrigo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições municipais no domínio da ação social, conforme alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento, estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social "+ Sorrisos" do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, adiante designada de Loja Social.
Âmbito
A Loja Social é uma resposta social que abrange pessoas e agregados familiares residentes no Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que revelem carência socioeconómica.
Objetivos
A Loja Social "+ Sorrisos" do Município de Figueira de Castelo Rodrigo tem como objetivos:
Competências
São competências da Loja Social:
Organização/Coordenação
A organização, a coordenação e a gestão da Loja Social são da competência do Município de Figueira de Castelo Rodrigo através da unidade orgânica que tenha tarefas atribuídas no âmbito da ação social.
Localização e horário de funcionamento
A Loja Social de Figueira de Castelo Rodrigo funcionará num local e horário a definir, consoante as necessidades diagnosticadas.
Valências
A Loja Social estrutura-se através do funcionamento das seguintes valências:
Gestão/Administração dos donativos
Tipos de Bens
Tratamento dos bens
Compete ao serviço definido no artigo 6.º, nomeadamente:
Atribuição dos bens
Entrega dos bens
Cartão de Beneficiário da Loja Social
Beneficiários da Loja Social
Processo de candidatura
Critérios de seleção
RPC = (RMF - DM)/N
sendo que:
RPC - Rendimento "per capita";
RMF - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
DM - Despesas mensais fixas;
N - Número de elementos do agregado familiar;
Processo de seleção
Notificação após análise do processo
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo notifica o requerente sobre a decisão no prazo máximo de 10 dias úteis após o pedido.
Cessação dos apoios
Constituem causas da cessação dos apoios prestados pela Loja Social:
Processo de acompanhamento
Campanhas
No âmbito da sua dinâmica, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo poderá promover e colaborar juntamente com as entidades parceiras em campanhas de angariação de bens.
Afixação de documentos
É de a responsabilidade da Loja Social afixar, em local visível ao público, os seguintes documentos:
Avaliação
Deve ser efetuada pelo serviço definido no artigo 6.º uma avaliação anual, de modo a analisar o fluxo de funcionamento da Loja Social.
Relatório de Atividades
O serviço definido no artigo 6.º elabora anualmente um Relatório de Atividades da Loja Social do qual dá conhecimento, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal e ao Conselho Local de Ação Social (CLAS).
Casos Omissos e Dúvidas de Interpretação
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas e esclarecidas pelo serviço definido no artigo 6.º e encaminhadas para homologação e notificação aos requerentes pelo membro do Executivo com o Pelouro da Ação Social.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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