- 1 -O processo de candidatura consiste no preenchimento do formulário de candidatura.
- 2 -O processo de candidatura deverá ser efetuado pelo requerente no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 3 -Para a instrução do processo são necessários os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Caso o requerente, ou algum elemento do agregado familiar, não possua Cartão de Cidadão, deverão ser apresentados: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e declaração da Junta de Freguesia, nos termos da qual se ateste que o candidato reside e se encontra recenseado na respetiva área de jurisdição;
- c)Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referentes ao ano anterior à data do pedido, onde constam todos os rendimentos tributados auferidos pelo agregado familiar;
- d)O agregado familiar que não tenha entregue declaração de IRS relativa ao ano anterior, deverá entregar a competente certidão da Autoridade Tributária comprovativa da situação;
- e)Extratos bancários datados de 31 de dezembro do ano anterior ao do pedido, de todas as contas do agregado familiar;
- f)Declaração em como não possui mais de 60 vezes o valor do IAS de património mobiliário, para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º, a qual deverá constar do formulário de candidatura;
- g)No caso de ser trabalhador dependente, apresentar recibo de vencimento relativos ao mês anterior ao pedido;
- h)No caso de ser trabalhador independente, apresentar a última declaração trimestral submetida à Segurança Social;
- i)No caso de beneficiário de prestações integradas no sistema da proteção social de cidadania (rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos, subsídio social de desemprego, abono de família...), ou de prestações do sistema providencial (subsídio de doença, subsídio de desemprego, pensão de invalidez, pensão de velhice...), entregar declaração comprovativa emitida pela entidade competente onde conste o valor pago mensalmente ou anualmente;
- j)Declaração da Junta de Freguesia, nos termos da qual se ateste qual a composição do respetivo agregado familiar;
- k)Comprovativos de despesas mensais (recibos), para efeitos do n.º 4 do artigo 17.º;
- l)Declaração, sob o compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura.
- 4 -Todos os elementos necessários para a instrução do processo, serão analisados pelo serviço definido no artigo 6.º e sempre que se justifique e este poderá efetuar visitas domiciliárias, pedir a consulta de documentos, realizar entrevistas ou outras metodologias de modo a que a atribuição dos bens à pessoa ou ao Agregado familiar seja efetuada de uma forma justa e transparente.
Artigo 16.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023