- 1 -Após validação e análise dos processos, a seleção dos requerentes será efetuada pela Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, mediante um relatório elaborado pelo serviço definido no artigo 6.º
- 2 -Compete à Vereadora do Pelouro da Ação Social o deferimento ou indeferimento das candidaturas, depois de analisadas pelo serviço definido no artigo 6.º
Artigo 18.º — Processo de seleção
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023