- 1 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo prestará todo o apoio no processo de entrega de donativos e fará o acompanhamento da sua execução.
- 2 -A intervenção e o apoio dado aos beneficiários da Loja Social poderão ser estabelecidos em consonância com os diversos parceiros sociais.
Artigo 21.º — Processo de acompanhamento
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023