Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas e esclarecidas pelo serviço definido no artigo 6.º e encaminhadas para homologação e notificação aos requerentes pelo membro do Executivo com o Pelouro da Ação Social.
Artigo 26.º — Casos Omissos e Dúvidas de Interpretação
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023