- 1 -O presente regulamento tem por objeto a execução das políticas do Município de Lagos, doravante designado por "Município", no domínio do apoio ao acesso à habitação, ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 65.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 21.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 83/2019, de 2 de setembro, nas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.
- 2 -O presente regulamento compreende:
- a)A atribuição de apoios à habitação pelo Município, designadamente nas seguintes modalidades:
- i)Alojamento em regime de arrendamento apoiado, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, através do arrendamento de habitações a agregados familiares ou agregados habitacionais carenciados, com rendas calculadas em função dos seus rendimentos e perfil do agregado;
- ii)Alojamento em regime de arrendamento acessível, através do arrendamento ou subarrendamento de habitações a agregados familiares ou agregados habitacionais, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado, de acordo com os rendimentos dos agregados e a taxa de esforço máxima aplicável;
- iii)Apoio ao arrendamento privado, mediante a atribuição de uma subvenção mensal não reembolsável destinada ao pagamento da renda mensal no contrato de arrendamento habitacional objeto do mesmo, a fim de permitir eliminar situações de sobrecarga de custos com a habitação dos agregados familiares ou agregados habitacionais elegíveis, de acordo com o intervalo de taxa de esforço aplicável;
- iv)Apoio no acesso à habitação própria ou duradoura, mediante a atribuição de lotes, terrenos ou habitações para habitação própria ou duradoura dos beneficiários, designadamente em regime de venda, venda com reserva de propriedade, direito de superfície ou direito de habitação duradoura;
- b)A gestão dos recursos habitacionais do Município, designadamente:
- i)Contratos de arrendamento;
- ii)Habitações;
- iii)Edifícios, espaços de uso comum e equipamentos complementares às habitações;
- iv)Terrenos e fogos para promoção de oferta habitacional.
- a)A atribuição de apoios à habitação pelo Município, designadamente nas seguintes modalidades:
Artigo 1.º — Objeto e base legal
Vigente desde: 15/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024