Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Acesso à Habitação de Lagos.
Objeto e base legal
Âmbito de aplicação
Exclusões
Finalidades
O presente regulamento prossegue as seguintes finalidades:
Definições
Te=P/R
em que
“Te” é a Taxa de esforço,
“P” corresponde à quantia mensal a suportar pelo agregado a título de renda, prestação mensal suportada para efeitos de constituição do direito de superfície ou de aquisição do imóvel, incluindo os encargos mensais com os seguros associados, ou prestação mensal do direito de habitação duradoura, consoante o tipo de contrato, e
“R” corresponde ao rendimento mensal do agregado a considerar, de acordo com o regime aplicável ao apoio em questão;
Modalidades de procedimento
A atribuição dos apoios à habitação previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º efetua-se mediante um dos seguintes procedimentos:
Condições do procedimento de atribuição
Notificações e outras comunicações
Registo de pedido de apoio habitacional
Atribuição direta
Objeto
O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de apoios habitacionais aos candidatos que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação, estabelecidos.
Aplicação subsidiária
O disposto na presente secção aplica-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, aos procedimentos de atribuição previstos nas secções seguintes.
Publicidade
Candidatura
Rejeição da candidatura
Constituem fundamentos para a rejeição da candidatura, determinando o indeferimento do correspondente pedido de apoio:
Avaliação das candidaturas
Notificação da decisão final
Desistência ou renúncia ao apoio
Extinção da candidatura
Atualização da lista de classificação
Extinção do procedimento
O procedimento de concurso extingue-se nas seguintes situações:
Objeto e regime
O concurso por inscrição tem por objeto a oferta de apoios habitacionais que são identificados, em cada momento, pelo Município para atribuição aos candidatos que, de entre os que se encontram, à data, inscritos no registo prévio sejam elegíveis e possuam melhor pontuação, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no programa do concurso.
Listagem
Objeto e modalidades
Adequação do alojamento
Efetivação da atribuição
Cessação da atribuição
A atribuição dos apoios habitacionais previstos no presente regulamento cessa nos seguintes casos:
Requisitos de acesso e critérios de seleção no arrendamento apoiado
Impedimentos no arrendamento apoiado
Cálculo do rendimento para efeitos de arrendamento apoiado
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, no cálculo do rendimento do agregado habitacional, para efeitos de atribuição do apoio previsto na presente secção, aplica-se o disposto nas alíneas f) e g) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, considerando-se, designadamente:
Requisitos de acesso e critérios de seleção no arrendamento acessível
Impedimentos no arrendamento acessível
Cálculo do rendimento para efeitos de arrendamento acessível
No cálculo do rendimento do agregado habitacional, para efeitos de atribuição do apoio previsto na presente secção, considera-se:
Estudantes e formandos dependentes
Podem assumir a posição de candidatos a arrendamento ou subarrendamento acessível os estudantes ou formandos que, apesar de não possuírem rendimentos próprios, preencham os requisitos estabelecidos no n.º 1 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, aplicando-se o disposto n.º 2 do mesmo artigo.
Objeto e requisitos de acesso
Condições de atribuição
Candidatura a apoio ao arrendamento
Análise da candidatura
Indeferimento do pedido de apoio
O apoio ao arrendamento privado é objeto de recusa nos seguintes casos:
Decisão
Duração e renovação
Pagamento do apoio
Cessação do apoio
Objeto dos apoios
Modalidades de apoio
Requisitos de acesso
Cálculo do rendimento do agregado habitacional
Para os efeitos previstos na presente secção, aplicam-se as regras de cálculo do rendimento do agregado habitacional estabelecidas no artigo 33.º
Adoção do procedimento de atribuição direta
Condições especiais da atribuição
Regime aplicável ao contrato de arrendamento
Celebração do contrato de arrendamento
Finalidade do contrato
Ocupação da habitação
Renda apoiada
Nos contratos de arrendamento apoiado, aplica-se o regime de renda apoiada, nos termos estabelecidos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Renda acessível
Renda acessível = Te × RMM
em que
“Te” é a Taxa de esforço do agregado, definida nos termos da alínea t) do artigo 5.º do presente regulamento;
“RMM” corresponde ao rendimento médio mensal do agregado, determinado nos termos da alínea b) do artigo 33.º do presente regulamento.
Edifícios de habitação coletiva
Deveres de utilização dos edifícios, dos espaços de uso comum e dos equipamentos complementares
Participação dos arrendatários na gestão do edifício
Os arrendatários participam na gestão dos edifícios de habitação coletiva detidos integralmente pelo Município em que se situam as habitações arrendadas, podendo, designadamente:
Participação dos moradores na gestão dos espaços de uso comum e dos equipamentos complementares
Os moradores participam na gestão dos espaços de uso comum e dos equipamentos complementares dos edifícios do Município em que residam, podendo, designadamente:
Finalidade e objeto da promoção
Modalidades de promoção
Seleção da entidade parceira
Condições gerais de promoção
Execução das tarefas de acompanhamento e fiscalização
Objeto da fiscalização
Ocupação sem título
Contraordenações
Reposição da legalidade
Regime aplicável à gestão patrimonial
Proteção de dados pessoais
Competência, delegação e subdelegação
Resolução alternativa de litígios
Monitorização e avaliação
Anexos
Os Anexos ao presente regulamento podem ser objeto de alteração ou revisão por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, quando tal se mostre necessário em função da evolução do contexto económico ou social, na sequência da avaliação da execução do presente regulamento, sem prejuízo dos limites de tipologia aplicáveis ou dos demais limites ou requisitos aplicáveis por lei.
Dúvidas e omissões
Disponibilidade orçamental
A atribuição ou renovação dos apoios habitacionais previstos no presente regulamento depende da sua previsão e disponibilidade orçamental para o efeito, nos termos a definir no orçamento municipal, sem prejuízo da continuidade dos apoios já atribuídos até à sua cessação, nos termos previstos no presente regulamento ou nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao apoio em questão.
Direito subsidiário
Sem prejuízo das normas legais imperativas, aplicam-se subsidiariamente, nos aspetos não previstos no presente regulamento, as seguintes disposições:
Norma transitória
Revogação
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados todos os atos normativos do Município incompatíveis com o presente regulamento, nomeadamente o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado (Regulamento n.º 19/2020), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, Parte H, de 6 de janeiro de 2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 20.º dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos comprovativos
(a que se referem os artigos 14.º, n.º 1, e 37.º, n.º 1)
A. No programa do procedimento, pode ser exigida, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, a apresentação dos seguintes documentos, em função do tipo de apoio em questão e das circunstâncias específicas do procedimento:
1 - Documentos referentes a todos os elementos do agregado habitacional:
a) Cópia do cartão de cidadão, ou documento de identificação, e do documento de identificação fiscal;
b) Cópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
c) Cópia de título válido de permanência em território nacional, no caso de cidadãos nacionais de países fora da União Europeia.
2 - Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança do último ano fiscal, de todos os elementos do agregado. Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças;
3 - Todos os elementos do agregado habitacional consoante as suas situações profissionais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Trabalhadores Dependentes - Recibo de vencimento indicando o vencimento mensal ilíquido, emitido há menos de um mês;
b) Trabalhadores Independentes - Faturação dos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica da faturação apresentada;
c) Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês, salvo no caso em que a entidade subsidiária seja o Município, situação na qual os serviços anotarão tal facto no processo.
4 - Declaração da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes, designadamente: de velhice, social de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de orfandade, de viuvez, complemento solidário para idosos, complemento por dependência, subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio por doença, subsídio parental, bonificação de abono de família com ou sem deficiência, prestação social para a inclusão, subsídio de educação especial, prestação do rendimento social de inserção, entre outras;
5 - Em caso de desemprego declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego e devem apresentar uma declaração atualizada emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de subsídio de desemprego e /ou declaração emitida pelo IEFP relativa a bolsa de formação no caso de frequência de curso;
6 - Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentada uma declaração de ausência de rendimentos, emitida pela Segurança Social, ou um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao Rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pela Segurança Social;
7 - A qualidade de estudante deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar ou documento comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino;
8 - Relativamente a cada membro do agregado habitacional portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, atestado médico de incapacidade multiuso.
9 - Relativamente à existência de problemas de saúde crónicos, quando tal condição esteja prevista enquanto fator de classificação no programa do procedimento, declaração médica emitida pelos serviços competentes ou documento equivalente;
10 - Relativamente a situações de divórcio ou separação, apresentação da decisão judicial ou equivalente relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação das obrigações parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens.
11 - Certidão emitida há menos de 6 meses pelo Serviço de Finanças, relativa ao candidato e demais elementos do agregado habitacional, para efeitos de prova de direitos de propriedade, ou outros, sobre prédios urbanos;
12 - Documentos que comprovem a situação habitacional invocada, designadamente:
a) Em caso de risco iminente de perda de habitação e, conforme o motivo apresentado, comprovativo da intimação para despejo, ou da execução de hipoteca, ou da oposição à renovação do contrato de arrendamento, dos términos do prazo para permanência, inferior a um ano, em alojamento temporário ou estabelecimento prisional, de alojamento em ruína iminente;
b) Em caso de alojamento sem condições de habitabilidade, comprovativos do nível de degradação, para efeitos de confirmação pelos serviços municipais competentes, nomeadamente em termos de vistorias de conservação ao abrigo do RJUE;
c) Em caso de candidato em situação de sem-abrigo, declaração da instituição onde está referenciado como tal;
d) Em caso de residência em centros de acolhimento, lares ou residência de transição, comprovativo emitido pela entidade gestora com indicação da data de saída prevista;
e) Em caso de residência em pensão, parte de casa ou quarto arrendado, recibo de pagamento ou de renda ou declaração emitida pelo senhorio acompanhada de comprovativo da situação de proprietário ou arrendatário da habitação;
f) Em caso de pernoitar num veículo automóvel, certificado de matrícula do veículo e identificação do respetivo local de estacionamento.
13 - Para efeitos de comprovação de residência ou trabalho no âmbito do regime de arrendamento apoiado, declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência no concelho e a composição do agregado e a cópia do contrato de trabalho.
B. Na candidatura a apoio ao arrendamento privado a que se refere o artigo 37.º, devem ser apresentados os seguintes documentos:
1 - Os documentos previstos nos n.os 1 a 11 da parte anterior;
2 - Cópia do contrato de arrendamento com declaração comprovativa de que a habitação se encontra inscrita no serviço de finanças ou do contrato-promessa de arrendamento;
3 - Certidão emitida pela Autoridade Tributária comprovativa de que o candidato e restantes ocupantes, além da habitação arrendada que vincula a apoio económico, não são proprietários, usufrutuários ou arrendatários de prédio urbano ou de fração autónoma destinados a habitação, localizados no concelho ou em concelho limítrofe;
4 - IBAN da conta bancária do candidato para a qual deve ser transferido o apoio económico;
5 - Caso os candidatos sejam titulares de candidatura anterior a outro programa de apoio ao arrendamento habitacional, designadamente o Programa Porta 65 ou afim, devem apresentar, também, documento que ateste a situação da referida candidatura;
6 - Declaração de compromisso, de acordo com o seguinte modelo:
ANEXO II
Adequação da tipologia
(a que se referem os artigos 25.º, n.º 2, 28.º, n.º 5, e 35.º, n.º 3)
Declaração de Compromisso
Eu, xxxx, titular do BI/CC/Passaporte n.º xxx, emitido pelo serviço de identificação civil de xxx, válido até xxx/xxx /xxx, com o n.º de identificação fiscal xxx, residente em xxx, freguesia de xxx, Concelho de Lagos, declaro para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que os elementos constantes da presente candidatura correspondem à verdade dos factos, nomeadamente que:
Não usufruo, ou qualquer elemento do meu agregado, de outros rendimentos para além dos declarados;
Não usufruo, ou qualquer elemento do meu agregado, de qualquer apoio para habitação promovido pela Administração Central ou quaisquer outras entidades, que seja incompatível com este;
Não sou titular de qualquer outro contrato de arrendamento para habitação;
Concedo autorização para o tratamento de dados pessoais pelo Município de Lagos para efeitos da presente candidatura.
E por ser verdade assino a presente declaração.
O/a Declarante
(assinatura conforme Documento de Identificação)
Lagos xxx de xxx de xxx
Composição do agregado habitacional (número de pessoas)
Tipologia da habitação (1)
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9
T5/9
T6
(1) Na expressão “Tn”/”n1”, “Tn” significa aA tipologia da habitação, definida pelo número de quartos de dormir, e “n1” significa a capacidade máxima de alojamento admitida, em número de pessoas (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).
a) Caso faça parte integrante do agregado habitacional uma pessoa com certificado para adoção de crianças, emitido por entidade competente nos termos da lei, contabiliza-se mais um membro para efeitos do apuramento do número de pessoas do agregado habitacional;
b) Contabiliza-se mais um membro para efeitos do apuramento do número de pessoas do agregado habitacional os nascituros com mais de 3 (três) meses de gestação, em mulheres grávidas que façam parte do agregado habitacional, desde que devidamente atestado por declaração médica e exame comprovativo;
c) No caso de apoio ao arrendamento privado, pode admitir-se tipologia superior à aplicável nos termos do presente quadro, desde que o valor de renda respeite os limites referentes a àquela tipologia, nos termos do Anexo IV.
ANEXO III
Parâmetros aplicáveis ao acesso a habitação em regime de arrendamento acessível
[a que se referem os artigos 31.º, n.º 1, 35.º, n.º 1, alínea d), e 55.º, n.º 3]
1 - Os parâmetros para regulação do acesso dos agregados habitacionais a habitação em regime de arrendamento acessível, são os seguintes:
a) Valor mínimo do rendimento anual ilíquido do agregado habitacional;
b) Valor máximo do rendimento anual ilíquido do agregado habitacional;
c) Taxa de esforço aplicável;
d) Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado habitacional;
e) Limites de renda aplicáveis.
1.1 - O valor mínimo do rendimento anual ilíquido do agregado habitacional é definido nas peças de procedimento do concurso.
1.2 - O valor máximo do rendimento anual ilíquido do agregado habitacional é:
a) Para agregados compostos apenas por uma pessoa: até 35 000 € (trinta e cinco mil euros);
b) Para agregados compostos por duas pessoas: até 45 000 € (quarenta e cinco mil euros);
c) Para agregados compostos por mais de duas pessoas: o valor referido na alínea anterior, acrescido de 5 000 € (cinco mil euros) por cada pessoa adicional.
1.3 - A taxa de esforço máxima aplicável ao agregado habitacional, nos termos da alínea t) do artigo 5.º, é 30 %.
1.4 - A tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado habitacional, é a constante do Anexo II;
1.5 - Os limites de renda aplicáveis são os seguintes:
a) O limite máximo, correspondente ao valor aplicável ao alojamento nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual;
b) O programa de concurso pode estabelecer um limite mínimo de renda, em casos devidamente justificados.
ANEXO IV
Valor máximo de renda admitido para apoio ao arrendamento privado
[a que se refere o artigo 35.º, n.º 1, alínea c)]
Tipologia
Valor (1)
T0
400 €
T1
600 €
T2
775 €
T3
925 €
T4
1 025 €
T5
1 125 €
(1) Sujeito a atualização automática, em conformidade com a Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.
ANEXO V
Escalões de comparticipação para apoio ao arrendamento privado
(a que se refere o artigo 36.º, n.º 2)
Escalão
Taxa de esforço
Valor de comparticipação em função da taxa de esforço (percentagem sobre a renda e/ou caução)
1.º
≥ 51 % Te ≤ 70 %
35 %
2.º
≥ 40 % Te ≤ 50 %
25 %
3.º
≥ 30 % Te ≤ 39 %
15 %
317639925