- 1 -O pagamento de cada prestação do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obrigações legais e contratuais a que se encontra vinculado, da verificação da regularidade da sua situação perante a administração fiscal e a segurança social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresentação de documentos e prestação de contas que comprovem a correta aplicação dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado em prestações, em conformidade com o estabelecido no contrato, e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA:
- a)60 % com a assinatura do contrato de apoio financeiro;
- b)30 % condicionado à demonstração da execução do projeto nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega e aprovação do relatório final, que terá de incluir uma descrição das atividades realizadas e que deverá incluir comprovativos dos resultados obtidos;
- c)10 % com a prestação das contas finais, nos termos previstos no regulamento relativo às despesas elegíveis, bem como declaração que ateste o cumprimento das obrigações remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execução do projeto, quanto aplicável.
- 3 -A documentação mencionada na alínea c) do número anterior deve ser apresentada no prazo máximo de 6 meses após a entrega do relatório previsto na alínea b) do número anterior.
Artigo 15.º — Pagamentos
Vigente desde: 05/05/2025
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