- 1 -Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as pessoas coletivas com fins lucrativos, com a inscrição em vigor no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
- 2 -Podem, igualmente, candidatar-se e beneficiar de apoio, pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos, nomeadamente realizadores, argumentistas, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino, com a inscrição em vigor no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
- 3 -Em caso de elegibilidade de candidatura apresentada por pessoas singulares, deverá observar-se o disposto no Regulamento Relativos às Despesas Elegíveis e Prestação de Contas.
- 4 -Excetua-se do disposto no n.º 2, as autarquias locais e as entidades diretamente ligadas às mesmas.
Artigo 3.º — Candidatos e beneficiários
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025