Regulamento Relativo ao Apoio Ad Hoc 2025.
Objeto e âmbito de aplicação
Atividades não apoiadas
Não serão apoiadas no âmbito do presente concurso, as seguintes atividades:
Candidatos e beneficiários
Valor e limites do apoio
Candidatura
Admissão das candidaturas
Audiência de interessados
Avaliação e seleção das candidaturas
Audiência dos interessados
Decisão sobre as candidaturas
Contratualização
Prazos, prorrogações e modificações
Publicitação do apoio
O apoio atribuído pelo ICA deve ser divulgado, da forma que se considere possível, em todos os elementos e resultados do apoio, e em toda a documentação de divulgação do mesmo, devendo obrigatoriamente fazer-se a menção de “Apoio financeiro atribuído pelo ICA”, bem como a inclusão do logótipo do ICA, I. P., e da República Portuguesa, publicados na página da internet.
Acompanhamento do projeto
O ICA, I. P., pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, fiscalizar o cumprimento do projeto apoiado procedendo à verificação das contas referentes à utilização das verbas atribuídas bem como ao cumprimento das atividades apoiadas e exigindo os respetivos relatórios/documentos de execução.
Pagamentos
Dúvidas de interpretação e casos omissos
29 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Anick Bilreiro.
318995785