O presente regulamento define a tramitação processual a observar nas provas públicas de avaliação de competência previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto alterado pela Lei n.º 65/2017 de 9 de agosto, a realizar por docentes que prestem serviço nas Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017