- 1 -Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Avaliação curricular
(ver documento original)
310819254
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017