Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto, alterado pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto
Âmbito
O presente regulamento define a tramitação processual a observar nas provas públicas de avaliação de competência previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto alterado pela Lei n.º 65/2017 de 9 de agosto, a realizar por docentes que prestem serviço nas Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).
Finalidade e condições de admissão
As provas públicas destinam-se a avaliar a competência pedagógica e técnico-científica dos docentes que, à data de 18 de agosto de 2016, exerciam funções docentes no ensino superior politécnico em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 15 anos.
Provas e local das provas
Parâmetros de apreciação das provas
Efeitos
Os docentes do IPS que prestem provas públicas ao abrigo do presente regulamento, em caso de aprovação transitam, sem outras formalidades, para o regime de contrato em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na respetiva categoria em que exercem funções.
Requerimento e instrução
Composição do júri
Nomeação do júri
Competências do júri
Funcionamento do júri
Atas das reuniões do júri
Marcação e realização das provas
Resultado final
Emolumentos
Pela realização das provas são devidos emolumentos, cujos montantes e prazos de pagamento são fixados pelo Conselho de Gestão do IPS.
Divulgação
O despacho de admissão às provas, a nomeação do júri e o resultado das provas públicas são obrigatoriamente divulgados no portal do IPS.
Limitações
Tratando-se de provas que se realizam em período transitório, cada docente só pode candidatar-se uma única vez e a uma única prova.
Entrada em vigor
ANEXO 1
Avaliação curricular
(ver documento original)
310819254