- 1 -As provas são públicas e constituídas:
- a)Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;
- b)Pela apresentação de uma lição de 60 minutos, sobre tema escolhido pelo requerente no âmbito da área ou áreas disciplinares em que o requerente desempenhe funções.
- 2 -As áreas disciplinares em que se realizam as provas são as aprovadas pelos órgãos competentes ou, não tendo as mesmas sido aprovadas, competirá ao Conselho Técnico-Científico (CTC) da UO onde o requerente presta serviço, indicar a área disciplinar ou áreas disciplinares em que se realizam as provas.
- 3 -As provas terão lugar na UO onde os docentes prestam serviço no prazo máximo de 90 dias seguidos, contados a partir da data da constituição do júri das provas.
Artigo 3.º — Provas e local das provas
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017