- 1 -Os candidatos à realização das provas devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente do IPS, nos termos da lei, com a indicação da área ou áreas disciplinares em que desempenham funções.
- 2 -Os docentes que apresentarem o requerimento referido no número anterior, possuem um prazo de 30 dias úteis, após a data do deferimento, para junto da Divisão de Recursos Humanos apresentar os elementos que comprovem reunir as condições de admissão e anexar um exemplar em formato papel e outro em formato eletrónico, dos seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, obras e trabalhos efetuados, das atividades pedagógicas, técnico-científicas e organizacionais;
- b)Documento de suporte à lição a proferir no âmbito das provas;
- c)Comprovativo do pagamento do emolumento.
- 3 -O currículo, para além dos elementos obrigatórios necessários à atribuição de uma avaliação por parte do júri, deve relevar os elementos que o requerente considere suscetíveis de permitir ao júri percecionar a competência pedagógica, técnico-científica e organizacional para o exercício de funções na categoria a que se candidata, respeitando os tópicos referidos na coluna «Descrição» do anexo 1.
- 4 -Sempre que o candidato não satisfaça as condições de admissão a que se refere o artigo 2.º, o requerimento é indeferido liminarmente, mediante despacho do presidente do IPS a proferir até cinco dias úteis após o prazo de audiência prévia.
Artigo 6.º — Requerimento e instrução
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017