- 1 -Compete ao júri assegurar a tramitação das provas, desde a data da sua designação até à deliberação final.
- 2 -É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
- a)Definir o modo e proceder à avaliação das provas subordinado aos parâmetros previstos no presente regulamento;
- b)Informar os candidatos das deliberações;
- c)Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, de acordo com os prazos legais em vigor.
Artigo 9.º — Competências do júri
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017