- 1 -A CAAJ pode proceder à destituição do agente de execução liquidatário, mediante decisão fundamentada.
- 2 -Os agentes de execução liquidatários destituídos ou que renunciem ao cargo são retirados da respetiva lista.
- 3 -A destituição ou renúncia é reportada ao órgão competente em matéria disciplinar.
Artigo 9.º — Destituição de agente de execução liquidatário
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021