- 1 -O/a utilizador/a tem o dever de:
- a)Cumprir as normas definidas no presente regulamento;
- b)Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição, sendo que mães e pais, encarregados/as de educação, professores/as ou outros/as adultos/as são responsáveis pelos/as utilizadores/as e visitantes menores de idade que o visitem;
- c)Respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pela equipa técnica do CIBCR;
- d)Respeitar a sinalética existente;
- e)Respeitar os/as utilizadores/as, visitantes, técnicos/as e colaboradores/as do CIBCR;
- f)Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e demais legislação de direitos autorais e de personalidade;
- 2 -Poderá ser solicitado aos utilizadores/as, pela equipa técnica do CIBCR, o preenchimento de impressos/formulários, para fins estatísticos e de gestão.
Artigo 13.º — Deveres dos/as utilizadores/as do CIBCR
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023