- 1 -Os equipamentos estão a cargo dos/as trabalhadores/as do CIBCR, responsáveis pela sua manutenção e disponibilização ao público, mediante aluguer.
- 2 -Por aluguer deve entender-se a cedência temporária do equipamento ao/à visitante pelo período que decorrer a visita ao CIBCR.
- 3 -As anomalias detetadas nos equipamentos devem ser comunicadas no ato da entrega, para que se assegure o seu bom funcionamento.
- 4 -A degradação dos equipamentos decorrente do uso individual será penalizada com o pagamento de uma quantia correspondente ao valor do equipamento.
Artigo 18.º — Condições gerais de utilização de Áudio-Guias
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023