O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e regime de proteção e valorização do património cultural.
Artigo 2.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023