Em caso de danos dos bens do Centro Interpretativo (Equipamentos, documentos e objetos), ou outros materiais e/ou objetos utilizados na cenografia da exposição e atividades pedagógicas, equipamentos e imóveis, a responsabilidade será determinada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023