A realização das feiras pode ocorrer em recintos públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, desde que cumpram o disposto no artigo 78.º do RJACSR, nomeadamente:
- a)O recinto esteja delimitado, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)Os espaços de venda se encontrem demarcados;
- c)As regras de funcionamento estejam afixadas;
- d)Existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas;
- e)Possuam, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.